Programa Litígio Zero 2024: Transação será prorrogada até outubro
- Sudecon Consultoria
- 12 de ago. de 2024
- 2 min de leitura

Através da portaria RFB n° 444 a Receita Federal do Brasil anunciou, em 30 de julho de 2024, que prorroga até 31/10/24 a adesão ao programa litígio zero 2024.
O Programa Litígio Zero 2024 tem como finalidade simplificar o acesso à negociação para contribuintes que desejam resolver suas pendências tributárias e aumentar a arrecadação. Essa ação busca promover a regularização de dívidas tributárias em contencioso administrativo, proporcionando condições especiais para negociação.
Com a prorrogação os Contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, terão mais uma chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por processo. A Receita Federal tem como objetivo simplificar o processo de resolução de disputas, oferecendo descontos expressivos para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.Requisitos para adesão
Para participar, os interessados precisam atender a alguns requisitos, como a desistência de recursos administrativos e judiciais relacionados aos débitos incluídos na transação, além da renúncia a quaisquer alegações de direito que fundamentem esses recursos.
Outras condições incluem:
Realizar o pagamento de uma entrada correspondente a 10% do valor da dívida, já com os descontos aplicados, podendo ser parcelada em até cinco vezes;
O saldo restante poderá ser parcelado em até 115 vezes.
O programa também prevê:
Condições específicas para a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL;
Tratamentos diferenciados para microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas, com entrada reduzida e prazos de pagamento estendidos.
Como aderir ao programa Litígio Zero 2024
Os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, necessitam seguir os seguintes passos para poderem aderir ao programa:
Acessar o Portal ECAC da Receita Federal
Selecionar a opção “Legislação e processo”, e utilizar os serviços “Requerimentos Web” e “Transação tributária”.
Atenção: A adesão implica em completa desistência por parte do aderente, de eventuais impugnações ou dos recursos administrativos e judiciais interpostos, em relação aos débitos incluídos na transação, e renúncia às alegações de direito sobre as quais essas impugnações ou recursos tenham fundamento.
Ficou com alguma dúvida sobre o Programa Litígio Zero? Fale com nossos consultores e especialistas.
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