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Programa Litígio Zero 2024: Transação será prorrogada até outubro




Através da portaria RFB n° 444 a Receita Federal do Brasil anunciou, em 30 de julho de 2024, que prorroga até 31/10/24 a adesão ao programa litígio zero 2024.

O Programa Litígio Zero 2024 tem como finalidade simplificar o acesso à negociação para contribuintes que desejam resolver suas pendências tributárias e aumentar a arrecadação. Essa ação busca promover a regularização de dívidas tributárias em contencioso administrativo, proporcionando condições especiais para negociação.

Com a prorrogação os Contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, terão mais uma chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por processo. A Receita Federal tem como objetivo simplificar o processo de resolução de disputas, oferecendo descontos expressivos para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.Requisitos para adesão

Para participar, os interessados precisam atender a alguns requisitos, como a desistência de recursos administrativos e judiciais relacionados aos débitos incluídos na transação, além da renúncia a quaisquer alegações de direito que fundamentem esses recursos.

 

Outras condições incluem:

 

  • Realizar o pagamento de uma entrada correspondente a 10% do valor da dívida, já com os descontos aplicados, podendo ser parcelada em até cinco vezes;

  • O saldo restante poderá ser parcelado em até 115 vezes.


O programa também prevê:

 

  • Condições específicas para a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL;

  • Tratamentos diferenciados para microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas, com entrada reduzida e prazos de pagamento estendidos.

 

 

Como aderir ao programa Litígio Zero 2024

 

Os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, necessitam seguir os seguintes passos para poderem aderir ao programa:


  • Acessar o Portal ECAC da Receita Federal

  • Selecionar a opção “Legislação e processo”, e utilizar os serviços “Requerimentos Web” e “Transação tributária”.

 

Atenção: A adesão implica em completa desistência por parte do aderente, de eventuais impugnações ou dos recursos administrativos e judiciais interpostos, em relação aos débitos incluídos na transação, e renúncia às alegações de direito sobre as quais essas impugnações ou recursos tenham fundamento.

 

Ficou com alguma dúvida sobre o Programa Litígio Zero? Fale com nossos consultores e especialistas.

 
 
 

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